A utilização do fundo documental da Biblioteca Escolar (BE) pode assumir as modalidades de leitura presencial (empréstimo local), de empréstimo domiciliário, empréstimo interno e de requisição de “maletas na rua” para utilização nas escolas do Pré-escolar e 1.º Ciclo do Agrupamento.
- A leitura presencial é a que se realiza, exclusivamente, no espaço da BE.
- Toda a documentação que se encontre nas estantes está em livre acesso.
- O utilizador é responsável pela integridade física dos documentos e dos equipamentos que utiliza.
- Após a consulta do material, o utilizador deve colocá-lo no local próprio para o efeito.
- A cedência de bibliografia, a título de empréstimo, pode ser feita em regime de empréstimo domiciliário.
- Não podem ser objeto de empréstimo domiciliário:
- Obras que a BE considere reservadas ou de empréstimo interdito.
- Obras raras ou consideradas de difícil aquisição.
- Obras que se encontrem em mau estado de conservação.
- Obras de grandes dimensões.
- Publicações periódicas.
- Obras de referência, nomeadamente dicionários, enciclopédias e atlas.
- Material informático e audiovisual.
Condições do empréstimo domiciliário
- O empréstimo domiciliário é facultado a todos os utilizadores da BE.
- A requisição de livros para empréstimo domiciliário faz-se mediante registo informatizado ou preenchimento do pedido de requisição.
- Os utilizadores podem requisitar, para empréstimo domiciliário, em simultâneo um máximo de três obras por um prazo de 10 dias.
- Não existindo qualquer pedido em lista de espera para empréstimo de uma obra, são admitidas duas renovações do empréstimo.
- Durante os períodos de interrupção das atividades letivas, os prazos para a requisição domiciliária correspondem ao período de férias escolares (Natal, Carnaval e Páscoa).
- É permitido aos docentes a requisição domiciliária de material não livro (DVD, CD) para fins pedagógicos.
- Todo o material emprestado para consulta domiciliária deve ser devolvido dentro do prazo e nas condições em que foi entregue ao utilizador.
- O incumprimento do prazo de empréstimo desencadeará as seguintes medidas:
- o contacto direto do professor bibliotecário, ou assistente operacional responsável, com o requisitante, no sentido da devolução rápida.
- Caso o problema se mantenha e o requisitante for um aluno, o diretor de turma será contactado. Este envidará os esforços necessários para a resolução da situação, incluindo o contacto com o encarregado de educação.
- Depois de regularizada a situação, o utente fica impossibilitado de realizar o empréstimo domiciliário por um número de dias igual ao do atraso da devolução. A reincidência acarretará a inibição temporária de utilização dos computadores, cumulativamente.
- Quando se tratar de outros membros da comunidade escolar e o primeiro contacto não surtir os efeitos desejados, outras tentativas terão lugar. Se, mesmo assim, a devolução não ocorrer, o requisitante não poderá efetuar qualquer nova requisição domiciliária até à regularização da situação.
- Todo o material perdido ou danificado será substituído pelo utilizador responsável pelo empréstimo, ou por igual material ou pelo valor necessário para a sua aquisição.
- O utilizador não pode requisitar outro material da Biblioteca enquanto não tiver regularizado situações pendentes.
- Todos os materiais existentes são passíveis de empréstimo para sala de aula, mediante requisição autorizada pelo professor.
- Os dicionários de línguas são documentos passíveis de requisição para as aulas e/ou sempre que o aluno deles necessite para realização de provas.
- A devolução do material é feita terminada a aula/ prova.
- A responsabilidade pelo material é de quem o requisita.
Requisição de maletas na rua
A requisição das maletas na rua para utilização nas escolas do Pré-escolar e 1.º Ciclo do Agrupamento é feita através do contacto com a professora bibliotecária que disponibiliza listagens bibliográficas por ano de escolaridade para o efeito.
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